O serviço será realizado no primeiro turno, em 4 de outubro, e, caso haja segundo turno, em 25 de outubro.
A Justiça Eleitoral divulgou oficialmente os percursos e horários dos ônibus que farão o transporte de eleitores em Cardoso Moreira durante as Eleições Gerais de 2026. O serviço será realizado no primeiro turno, em 4 de outubro, e, caso haja segundo turno, em 25 de outubro. As informações constam no Edital nº 22/2026, da 141ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.
O edital foi expedido para dar publicidade aos eleitores sobre os itinerários programados para o dia da votação. O documento tem como fundamento o artigo 4º da Lei nº 6.091/1974, que determina à Justiça Eleitoral a divulgação do quadro geral de percursos e horários do transporte de eleitores.
Para os moradores das localidades rurais e comunidades incluídas nos itinerários, a publicação permite consultar antecipadamente os horários de saída e retorno dos veículos, evitando deslocamentos desnecessários no dia da eleição.
Informações oficiais da Justiça Eleitoral.
O edital foi assinado eletronicamente em 11 de setembro de 2026, em Italva, pelo juiz eleitoral Rodrigo Pinheiro Rebouças, responsável pela 141ª Zona Eleitoral.
A legislação determina que a Justiça Eleitoral divulgue o quadro de percursos e horários do transporte e estabelece que o serviço realizado pela Justiça Eleitoral deve ocorrer dentro dos limites territoriais do município e, no caso das zonas rurais, quando a distância até as mesas receptoras for de pelo menos dois quilômetros.
Transporte irregular pode configurar crime eleitoral.
A divulgação dos horários também serve para diferenciar o transporte oficial organizado pela Justiça Eleitoral de transportes realizados de forma irregular durante o período eleitoral.
A Lei nº 6.091/1974 estabelece restrições ao transporte de eleitores e prevê que determinadas condutas constituem crime eleitoral.
A legislação proíbe candidatos, partidos ou qualquer pessoa de fornecer transporte. Também existem restrições para o transporte de eleitores no período que vai do dia anterior ao dia posterior à eleição, com exceções previstas na própria legislação, como os veículos a serviço da Justiça Eleitoral e os coletivos de linhas regulares não fretados.
Por isso, o eleitor deve ficar atento: o transporte oficial divulgado neste edital é aquele organizado dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Eventuais serviços particulares ou oferecidos por candidatos, partidos ou terceiros precisam observar as restrições previstas na legislação eleitoral.
Confira os percursos e horários
Morro da Onça, Santa Bárbara, Taquaraçu e Outeiro
- Morro da Onça → Outeiro: 7h30
- Outeiro → Morro da Onça: 9h30
- Morro da Onça → Outeiro: 11h
- Outeiro → Morro da Onça: 13h30
- Morro da Onça → Outeiro: 15h
- Outeiro → Morro da Onça: 16h30.
Santana, Fazendinha, Vermelha, Taquaraçu e Outeiro
- Santana → Outeiro: 7h
- Outeiro → Santana: 9h
- Santana → Outeiro: 10h30
- Outeiro → Santana: 13h30
- Santana → Outeiro: 15h
- Outeiro → Santana: 17h.
Bananal, Jorge Mendes, Conjunto Habitacional São José, Cachoeiro, Novo Mundo, Catarino, Palmeiras, Praça Tiradentes e Centro
- Bananal → Centro: 7h
- Centro → Bananal: 9h
- Bananal → Centro: 11h
- Centro → Bananal: 13h
- Bananal → Centro: 15h
- Centro → Bananal: 16h30.
São Joaquim, Santa Margarida, Cordeiro, Cruz do Menino, Valão dos Pires, Baú, Dr. Mattos, Catarino e Centro
- Centro → São Joaquim: 7h
- São Joaquim → Centro: 9h
- Centro → São Joaquim: 11h
- São Joaquim → Centro: 13h
- Centro → São Joaquim: 15h
- São Joaquim → Centro: 17h.
Pão de Lot, Praça Tiradentes, Palmeiras, Centro, Catarino, Cachoeiro, Conjunto Habitacional, BR-356, Pedreira e Novo Mundo
- Pão de Lot → Centro: 7h30
- Centro → Pão de Lot: 9h30
- Pão de Lot → Centro: 11h
- Centro → Pão de Lot: 13h30
- Pão de Lot → Centro: 15h
- Centro → Pão de Lot: 17h.
Divisa com Vila Nova, Buraca, São Joaquim, Vila Diogo, Terreiro de Pedra, Vila Pinheiro, Assentamento e Morro do Telefone
- Divisa com Vila Nova → São Joaquim: 7h30
- Morro do Telefone → São Joaquim: 8h30
- São Joaquim → Divisa com Vila Nova: 9h30
- Divisa com Vila Nova → São Joaquim: 10h30
- São Joaquim → Morro do Telefone: 12h30
- Morro do Telefone → São Joaquim: 13h30
- São Joaquim → Divisa com Vila Nova: 14h30
- Divisa com Vila Nova → São Joaquim: 15h30
- São Joaquim → Morro do Telefone: 17h.
São Luiz, Palestina, Morro do Telefone, Assentamento, Conjunto Habitacional, Cachoeiro e Centro
- São Luiz → Centro: 7h30
- Centro → São Luiz: 9h30
- São Luiz → Centro: 11h
- Centro → São Luiz: 13h
- São Luiz → Centro: 14h30
- Centro → São Luiz: 16h.
Eleitor deve conferir o itinerário antes da votação.
Os horários divulgados são os que constam no edital oficial da 141ª Zona Eleitoral. A orientação é que cada eleitor confira previamente a localidade atendida, o sentido do percurso e o horário mais adequado para o deslocamento até o local de votação.
A Lei nº 6.091/1974 também estabelece que eventual indisponibilidade ou deficiência do transporte não elimina a obrigação do eleitor de votar.
Em Cardoso Moreira, os itinerários abrangem diferentes localidades do município, com viagens de ida e volta programadas ao longo do dia.
Por: Portal Cardosense/Fonte: TRE-RJ/Foto: IA



