Nova regra prevê dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. Empresas terão prazo de 60 dias para adotar a escala 5×2, enquanto a redução da jornada será implementada em etapas.
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 e prevê dois dias de descanso remunerado por semana. A medida também reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. As novas regras terão prazos diferentes de implementação, conforme o tipo de vínculo de trabalho.
A promulgação ocorreu em sessão solene no Congresso Nacional, com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A mudança afeta trabalhadores de diferentes setores da economia, especialmente aqueles submetidos a jornadas de seis dias consecutivos de trabalho para apenas um de descanso. Com a nova regra, a organização semanal deverá garantir, como padrão, cinco dias de trabalho e dois de folga.
Quando as novas regras começam a valer?
A implementação ocorrerá em etapas. Para a maioria dos trabalhadores, o prazo para adoção da escala 5×2 será de até 60 dias após a promulgação. Nesse mesmo período, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas.
Doze meses depois dessa primeira redução, a carga horária será diminuída novamente, chegando ao limite de 40 horas semanais dentro do período de transição de 14 meses previsto no texto.
Durante a fase intermediária, o empregador deverá distribuir as horas de trabalho de acordo com os limites estabelecidos pela nova emenda. Ao final da transição, a jornada regular ficará limitada a oito horas por dia e 40 horas por semana, mantidas as condições previstas para compensação de horários e pagamento de horas extras.
Salários não poderão ser reduzidos
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A mudança estabelece que os trabalhadores terão direito a uma carga horária semanal menor sem perder a remuneração em razão da alteração constitucional.
A regra também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, em média, respeitadas as condições e exceções previstas no texto. O objetivo da mudança é ampliar o período de repouso dos trabalhadores sem reduzir seus rendimentos.
Acordos coletivos poderão prever exceções
Embora a escala 5×2 seja estabelecida como padrão, a emenda admite regimes diferenciados por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo o cumprimento das exigências de descanso previstas na Constituição. Assim, determinadas categorias poderão manter uma organização diferente da escala tradicional, desde que respeitem as condições estabelecidas pela nova regra.
O texto também permite a adoção de regimes específicos para algumas atividades, observados os limites de jornada e de repouso remunerado.
Terceirizados do serviço público terão prazo diferente
Os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição específica. Para esses contratos, o prazo para adequação poderá chegar a 12 meses após a promulgação.
A aplicação da nova jornada dependerá da formalização dos aditamentos contratuais com o Poder Público. Nos casos em que o aditamento ocorrer após os primeiros 60 dias, deverão ser observadas as novas condições de trabalho previstas na emenda.
Aprovação ocorreu no Senado por 75 votos a 1
A proposta que deu origem à emenda foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em votação que terminou com 75 votos favoráveis e um contrário. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A matéria teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que tramitou na Câmara dos Deputados e no Senado antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Com a conclusão do processo legislativo, a mudança passa a integrar a Constituição Federal. A aplicação prática das novas regras dependerá dos prazos de transição, das condições previstas para cada categoria e dos instrumentos coletivos de trabalho admitidos pela emenda.
Fonte: Agência Brasil / Foto: Internet



