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Justiça Eleitoral divulga percursos e horários do transporte de eleitores em Cardoso Moreira.

O serviço será realizado no primeiro turno, em 4 de outubro, e, caso haja segundo turno, em 25 de outubro.

A Justiça Eleitoral divulgou oficialmente os percursos e horários dos ônibus que farão o transporte de eleitores em Cardoso Moreira durante as Eleições Gerais de 2026. O serviço será realizado no primeiro turno, em 4 de outubro, e, caso haja segundo turno, em 25 de outubro. As informações constam no Edital nº 22/2026, da 141ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.

O edital foi expedido para dar publicidade aos eleitores sobre os itinerários programados para o dia da votação. O documento tem como fundamento o artigo 4º da Lei nº 6.091/1974, que determina à Justiça Eleitoral a divulgação do quadro geral de percursos e horários do transporte de eleitores.

Para os moradores das localidades rurais e comunidades incluídas nos itinerários, a publicação permite consultar antecipadamente os horários de saída e retorno dos veículos, evitando deslocamentos desnecessários no dia da eleição.

Informações oficiais da Justiça Eleitoral.

O edital foi assinado eletronicamente em 11 de setembro de 2026, em Italva, pelo juiz eleitoral Rodrigo Pinheiro Rebouças, responsável pela 141ª Zona Eleitoral.

A legislação determina que a Justiça Eleitoral divulgue o quadro de percursos e horários do transporte e estabelece que o serviço realizado pela Justiça Eleitoral deve ocorrer dentro dos limites territoriais do município e, no caso das zonas rurais, quando a distância até as mesas receptoras for de pelo menos dois quilômetros.

Transporte irregular pode configurar crime eleitoral.

A divulgação dos horários também serve para diferenciar o transporte oficial organizado pela Justiça Eleitoral de transportes realizados de forma irregular durante o período eleitoral.

A Lei nº 6.091/1974 estabelece restrições ao transporte de eleitores e prevê que determinadas condutas constituem crime eleitoral.

A legislação proíbe candidatos, partidos ou qualquer pessoa de fornecer transporte. Também existem restrições para o transporte de eleitores no período que vai do dia anterior ao dia posterior à eleição, com exceções previstas na própria legislação, como os veículos a serviço da Justiça Eleitoral e os coletivos de linhas regulares não fretados.

Por isso, o eleitor deve ficar atento: o transporte oficial divulgado neste edital é aquele organizado dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Eventuais serviços particulares ou oferecidos por candidatos, partidos ou terceiros precisam observar as restrições previstas na legislação eleitoral.

Confira os percursos e horários

Morro da Onça, Santa Bárbara, Taquaraçu e Outeiro

  • Morro da Onça → Outeiro: 7h30
  • Outeiro → Morro da Onça: 9h30
  • Morro da Onça → Outeiro: 11h
  • Outeiro → Morro da Onça: 13h30
  • Morro da Onça → Outeiro: 15h
  • Outeiro → Morro da Onça: 16h30.

Santana, Fazendinha, Vermelha, Taquaraçu e Outeiro

  • Santana → Outeiro: 7h
  • Outeiro → Santana: 9h
  • Santana → Outeiro: 10h30
  • Outeiro → Santana: 13h30
  • Santana → Outeiro: 15h
  • Outeiro → Santana: 17h.

Bananal, Jorge Mendes, Conjunto Habitacional São José, Cachoeiro, Novo Mundo, Catarino, Palmeiras, Praça Tiradentes e Centro

  • Bananal → Centro: 7h
  • Centro → Bananal: 9h
  • Bananal → Centro: 11h
  • Centro → Bananal: 13h
  • Bananal → Centro: 15h
  • Centro → Bananal: 16h30.

São Joaquim, Santa Margarida, Cordeiro, Cruz do Menino, Valão dos Pires, Baú, Dr. Mattos, Catarino e Centro

  • Centro → São Joaquim: 7h
  • São Joaquim → Centro: 9h
  • Centro → São Joaquim: 11h
  • São Joaquim → Centro: 13h
  • Centro → São Joaquim: 15h
  • São Joaquim → Centro: 17h.

Pão de Lot, Praça Tiradentes, Palmeiras, Centro, Catarino, Cachoeiro, Conjunto Habitacional, BR-356, Pedreira e Novo Mundo

  • Pão de Lot → Centro: 7h30
  • Centro → Pão de Lot: 9h30
  • Pão de Lot → Centro: 11h
  • Centro → Pão de Lot: 13h30
  • Pão de Lot → Centro: 15h
  • Centro → Pão de Lot: 17h.

Divisa com Vila Nova, Buraca, São Joaquim, Vila Diogo, Terreiro de Pedra, Vila Pinheiro, Assentamento e Morro do Telefone

  • Divisa com Vila Nova → São Joaquim: 7h30
  • Morro do Telefone → São Joaquim: 8h30
  • São Joaquim → Divisa com Vila Nova: 9h30
  • Divisa com Vila Nova → São Joaquim: 10h30
  • São Joaquim → Morro do Telefone: 12h30
  • Morro do Telefone → São Joaquim: 13h30
  • São Joaquim → Divisa com Vila Nova: 14h30
  • Divisa com Vila Nova → São Joaquim: 15h30
  • São Joaquim → Morro do Telefone: 17h.

São Luiz, Palestina, Morro do Telefone, Assentamento, Conjunto Habitacional, Cachoeiro e Centro

  • São Luiz → Centro: 7h30
  • Centro → São Luiz: 9h30
  • São Luiz → Centro: 11h
  • Centro → São Luiz: 13h
  • São Luiz → Centro: 14h30
  • Centro → São Luiz: 16h.

Eleitor deve conferir o itinerário antes da votação.

Os horários divulgados são os que constam no edital oficial da 141ª Zona Eleitoral. A orientação é que cada eleitor confira previamente a localidade atendida, o sentido do percurso e o horário mais adequado para o deslocamento até o local de votação.

A Lei nº 6.091/1974 também estabelece que eventual indisponibilidade ou deficiência do transporte não elimina a obrigação do eleitor de votar.

Em Cardoso Moreira, os itinerários abrangem diferentes localidades do município, com viagens de ida e volta programadas ao longo do dia.

Por: Portal Cardosense/Fonte: TRE-RJ/Foto: IA

Fabricio Souza

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