Segundo o governo, a Lei aprovada ocorre em vício de inconstitucionalidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei nº 1.440/2019, que reconheceria 22 municípios do Norte e Noroeste Fluminense como integrantes da região do semiárido brasileiro. A proposta, de autoria do então deputado Wladimir Garotinho (PP-RJ), visava garantir às famílias de agricultores familiares da região o acesso ao benefício Garantia-Safra, que beneficia com 1.200 reais as famílias de baixa renda que tem perdas em suas lavouras por consequência da estiagem ou excesso de chuvas. Além da criação de um fundo de desenvolvimento específico para fomentar a economia local. De acordo com o governo, faltam estudos técnicos para classificar a região como semiárida e estimativa de impacto orçamentário.
O Projeto abrangeria os seguintes municípios fluminenses: Italva, Cardoso Moreira, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Porciúncula, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Varre-Sai, São José de Ubá, Miracema, Itaocara, Cambuci, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Carapebus, Conceição do Macabu, Macaé e Quissamã. O projeto foi aprovado em Plenário no dia 15 de julho, sob relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Os senadores mantiveram o texto como veio da Câmara dos Deputados.
A decisão gerou forte repercussão entre prefeitos e lideranças políticas da região, que veem no veto uma negação do reconhecimento das dificuldades climáticas enfrentadas pelos produtores rurais dessas áreas. Os municípios contemplados na proposta frequentemente lidam com longos períodos de estiagem, o que compromete safras e gera instabilidade econômica para milhares de famílias.
ENTENDA OS MOTIVOS DO VETO PRESIDENCIAL.
Segundo o documento publicado desta sexta-feira 08 de agosto, foram ouvidos, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a Advocacia Geral da União, que se manifestaram pelo veto ao Projeto de Lei.
O veto foi justificado pelo Palácio do Planalto com base em vícios de inconstitucionalidade e falta de adequação orçamentária. Segundo a justificativa oficial, a proposta invadia a competência do Conselho Deliberativo da Sudene, que é o órgão responsável por definir os limites do semiárido brasileiro, atribuída pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, o que violaria diretamente o disposto no art. 43, § 1º, I da Constituição. Além disso, o governo alegou que o projeto de incluir os 22 municípios no Garantia-Safra, não apresentava estimativas de impacto financeiro nem fontes de compensação para os gastos públicos gerados, o que violaria o disposto no art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 129 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
O Instituto Nacional do Semiárido, unidade do governo federal que promove o desenvolvimento da região climática, avalia que cada vez mais áreas do país se tornam semiáridas. No caso do Rio de Janeiro, o instituto reconhece que o Norte/Noroeste do estado se tornou uma área suscetível à desertificação e deixou de ter clima úmido para ter “clima subúmido seco”. No entanto, a região não é considerada semiárida.
Agora, caberá ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba o veto presidencial. Para que a decisão de Lula seja revertida.
Enquanto isso, produtores rurais e representantes municipais aguardam com apreensão os próximos desdobramentos, na expectativa de que o reconhecimento do semiárido e o acesso ao Garantia-Safra ainda possam se tornar realidade para a região.
Redação: Fabricio Souza/Fonte: Agência Senado-Congresso Nacional/Foto: Divulgação
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