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Pessoas com deficiência terão gratuidade em estacionamentos por 30 minutos.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (27/06).

Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão ter 30 minutos de tolerância gratuita em estacionamentos de estabelecimentos comerciais. É o que determina a Lei 10.830/25, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27/06)

O projeto considera como estabelecimentos comerciais diversos locais, entre eles, hospitais, supermercados e shoppings. A iniciativa visa garantir dignidade e maior acessibilidade ao público com deficiência, facilitando deslocamentos curtos ou emergenciais sem cobrança imediata. A penalidade de multa prevista para o descumprimento da medida será de R$ 23.754,00 (equivalente a 5.000 UFIR-RJ). Em caso de reincidência, a multa será de R$ 47.508,00 (equivalente a 10.000 UFIR-RJ).

O deputado Fred Pacheco destacou que a medida é essencial para garantir uma sociedade mais inclusiva e justa: “Pequenos gestos são fundamentais para a cidadania e a dignidade das pessoas com deficiência”.

Para ter direito ao benefício, as pessoas com deficiência terão que apresentar credencial (Cartão de estacionamento), confeccionada na forma e modelo proposto pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 304/08. O projeto também reforça que, nos termos da Lei 12.764/12, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência.

Fonte: Alerj/Foto: Internet.

Fabricio Souza

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